terça-feira, 15 de setembro de 2015

15/09 REDOM – Programa de recuperação previdenciária dos empregadores domésticos - Regulamentação

Foi publicada no DOU de 14.09.2015 a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 1.302/2015 que disciplina o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (REDOM), instituído através da Lei Complementar n° 150/2015, conforme já mencionado no Econet Express n° 109/2015, expedido em 02.06.2015.

O programa contempla os débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativos à contribuição previdenciária patronal e à contribuição retida do empregado doméstico, com vencimento até 30.04.2013. São contemplados os débitos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União (DAU), ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado, e ainda os débitos decorrentes de reclamatória trabalhista.

Em caso de pagamento à vista, há redução de 100% das multas, de 60% dos juros de mora e de 100% do valor dos encargos legais e advocatícios. Já em caso de parcelamento, não há redução, podendo o recolhimento ser efetuado em até 120 prestações, observado o valor mínimo de cada parcela (R$ 100,00).

O empregador doméstico deverá apresentar requerimento de adesão ao REDOM, na unidade da RFB de seu domicílio tributário, até 30.09.2015.

Em caso de pagamento à vista, ao apresentar o requerimento, o débito já deverá ter sido quitado. No caso de parcelamento, a primeira parcela já deve ter sido quitada (as demais prestações vencerão no último dia útil de cada mês).

Em ambos os casos, para adesão ao programa, é necessário que tenham sido quitadas em sua totalidade as contribuições com vencimento posterior a 30.04.2013. O empregador doméstico deverá realizar pagamentos distintos para cada empregado doméstico.

O pagamento à vista ou as prestações do parcelamento deverão ser pagos por meio de GPS, com o preenchimento do campo identificador com o número de matrícula no CEI (Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social) do empregador doméstico, com a utilização dos seguintes códigos:


A norma estabelece, ainda, as condições específicas nos casos de débitos objeto de discussão administrativa ou judicial, os documentos necessários para requerimento de adesão ao programa, os efeitos da adesão ao REDOM, as regras aplicáveis aos reparcelamentos, e os casos que implicarão em rescisão do parcelamento.


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