Por meio da norma em referência, foi alterada a Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional, destacando-se que a entrega da GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao eSocial, deve ser efetuada nos seguintes prazos:
a) até 31.12.2015, para empresas com mais de 10 empregados;
b) a partir de 1º.01.2016, para empresas com mais de 8 empregados;
c) a partir de 1º.07.2016, para empresas com mais de 5 empregados.
Fonte: IOB Online
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