Por meio da norma em referência, foram alteradas disposições da Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional.
Dentre as alterações, destacamos que, para fins do microempreendedor individual (MEI), foram suprimidas da lista de atividades permitidas constantes do Anexo XIII à referida Resolução as seguintes ocupações: guarda-costas, segurança independente e vigilante independente.
Fonte: IOB Online
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