Dentre outras disposições, a norma em referência esclareceu que as informações da DCTF - original ou retificadora - que confirmam disponibilidade de direito creditório utilizado em PER/DCOMP podem tornar o crédito apto a ser objeto de PER/DCOMP, desde que não sejam diferentes das informações prestadas à RFB em outras declarações, tais como a DIPJ e o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon).
Fonte: IOB Online
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