Foram alteradas as seguintes Interpretações Técnicas, aplicáveis a partir de 1º.01.2014:
a) ITG nº 9 - dispõe sobre demonstrações contábeis individuais, demonstrações separadas, demonstrações consolidadas e aplicação do método da equivalência patrimonial, ficando revogadas as Resoluções CFC nºs 1.262/2009 e 1.408/2012; e
b) ITG nº 20 - dispõe sobre limite de ativo de benefício definido, requisitos de custeio (funding) mínimo e sua interação.
(NBC Interpretação Técnica ITG nº 9 e NBC Interpretação Técnica ITG nº 20/2014 - DOU 1 de 28.11.2014)
Fonte: IOB Online
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