N. da Coejo: Torna sem efeito a republicação
da Lei nº 12.043, de 13 de novembro de 2014, ocorrida no DOU nº 227-A, de
24-11-2014, Seção 1, pág. 1.
Altera a Lei
Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas
de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; dispõe
sobre critérios de indexação dos contratos de refinanciamento da dívida
celebrados entre a União, Estados, o Distrito Federal e Municípios; e dá outras
providências.
Dispõe sobre a
determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre
o lucro líquido das pessoas jurídicas, disciplina o tratamento tributário da Contribuição
para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela
Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e dá outras providências.
Altera para 2% (dois
por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de
Informática e Telecomunicação, na condição de Extarifários.
Altera para 2% (dois
por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de
Capital, na condição de Ex-tarifários.
Define as atribuições
dos profissionais que menciona e que laboram na área da Química de Alimentos.
Estabelece os valores a
serem recolhidos ao Sistema CFQ/CRQs, por profissionais e empresas que laboram
na área da Química, nos termos da legislação vigente, para o exercício de 2015.
Divulga a Taxa Básica
Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 21 de
novembro de 2014.
No art. 3º do Ato
COTEPE/ICMS Nº 54/14, de 11 de novembro de 2014, publicado no DOU de 18 de
novembro de 2014, Seção 1, página 32:
onde se lê: "...
Ato COTEPE/ICMS, a identificação; "AC17/04"."
leia-se: "... Ato
COTEPE/ICMS, a identificação; "AC1704"."
No Ato COTEPE/PMPF nº
22, de 21 de novembro de 2014, publicado no DOU de 24 de novembro de 2014,
Seção 1, página 226:
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