A norma em referência dispôs sobre a determinação e o pagamento do IRPJ e da CSL das pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, e das cooperativas quanto aos resultados obtidos em operações ou atividades estranhas à sua finalidade, e sobre o PIS-Pasep, a Cofins e a adoção inicial dos arts. 1º, 2º e 4º a 71 da Lei nº 12.973/2014.
Foram revogadas as Instruções Normativas SRF nºs 93/1997 e 104/1998 e a Instrução Normativa RFB nºs 1.493/2014.
Fonte: IOB Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário