A previsão do produto dentre as commodities relacionadas no Anexo I da IN RFB nº 1.312/2012 e, cumulativamente, sujeito a preços públicos nas instituições de pesquisas setoriais reconhecidas internacionalmente, mesmo que a cotação seja de produto base ou similar, obriga a utilização do método Pecex para arbitramento dos preços praticados nas operações de exportação, a contar do ano-calendário de 2013, observados os demais requisitos.
Fonte: IOB Online
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