A Lei 11.941/2009 (conhecido como “REFIS da Crise”) previu o pagamento e o parcelamento das dívidas tributárias e concedeu algumas remissões.
Após várias reaberturas de prazo de adesão, finalmente a Lei 13.043/2014 estabeleceu o prazo de 01.12.2014.
Poderão ser parcelados os débitos de qualquer natureza junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), vencidos até 31 de dezembro de 2013, mediante adesão do sujeito passivo até o dia 25 de agosto de 2014.
A opção pelas modalidades de parcelamentos se dará mediante antecipação de pagamentos (recolhimento mediante DARF).
Fonte: Guia Contábil
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