Disciplina o Processo Administrativo
Previdenciário - PAP para análise e julgamento das irregularidades em Regime
Próprio de Previdência Social - RPPS de Estado, do Distrito Federal ou de
Município, apuradas em auditoria-fiscal direta.
Dispõe sobre os critérios para definição da
Taxa de juros parâmetro, para o exercício de 2014, de que trata a Resolução nº
15, de 19 de novembro de 2014, do Conselho Nacional de Previdência
Complementar, que alterou a Resolução nº 18, de 28 de março de 2006, do Conselho
de Gestão da Previdência Complementar.
Divulga a Taxa Básica
Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 20 de
novembro de 2014.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na
Fonte - IRRF
EMENTA: PLANOS DE SAÚDE. MODALIDADE DE
PRÉ-PAGAMENTO. DISPENSA DE RETENÇÃO
ASSUNTO: Contribuições Sociais
Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
SUBSTITUTIVA. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA TOTAL, EMPREITADA PARCIAL E
SUBEMPREITADA.
ASSUNTO: Contribuições Sociais
Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
SUBSTITUTIVA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO. ALÍQUOTA.
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito
Tributário
EMENTA: INEFICÁCIA.
ASSUNTO: Contribuições Sociais
Previdenciárias
EMENTA: ÓRGÃOS PÚBLICOS. ATIVIDADE
PREPONDERANTE. GRAU DE RISCO E ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO. CÓDIGO CNAE.
ASSUNTO: Contribuições
Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUÇÃO
PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (LEI Nº 12.546/2011). PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA. COMPENSAÇÃO.
ASSUNTO: Contribuições Sociais
Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE
A RECEITA BRUTA. FABRICAÇÃO. INDUSTRIALIZAÇÃO.
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
ASSUNTO: Contribuições
Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. FABRICAÇÃO. INDUSTRIALIZAÇÃO. INDUSTRIALIZAÇÃO
POR ENCOMENDA.
ASSUNTO: Contribuições Sociais
Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A
RECEITA BRUTA. FABRICAÇÃO. INDUSTRIALIZAÇÃO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
ASSUNTO: Contribuições
Sociais Previdenciárias
EMENTA: No caso de
contratação de empresas para a execução dos serviços referidos no
"caput" do art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, mediante cessão de mão
de obra, inclusive empreitada, a empresa contratante deverá reter 3,5% (três
inteiros e cinco décimos por cento) do valor bruto da respectiva nota fiscal ou
fatura, a título de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta,
admitida, outrossim, para efeito da apuração da base de cálculo da retenção, a
dedução de valores correspondentes a materiais e equipamentos utilizados na
prestação dos serviços, nos termos dos arts. 121 a 123 da Instrução Normativa
RFB nº 971, de 2009
ASSUNTO: Contribuições Sociais
Previdenciárias
EMENTA: No caso de contratação de empresas
para a execução dos serviços referidos no "caput" do art. 7º da Lei
nº 12.546, de 2011, mediante cessão de mão de obra, inclusive empreitada, a
empresa contratante deverá reter 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento)
do valor bruto da respectiva nota fiscal ou fatura, a título de Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta, admitida, outrossim, para efeito da
apuração da base de cálculo da retenção, a dedução de valores correspondentes a
materiais e equipamentos utilizados na prestação dos serviços, nos termos dos
arts. 121 a 123 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. GRÁFICA.
INDÚSTRIA E SERVIÇOS.
ASSUNTO: Normas de
Administração Tributária
EMENTA: CONSULTA
INEFICAZ.
Assunto: Normas de
Administração Tributária
Ementa: Regime Especial
de Tributação aplicável às incorporações imobiliárias. Momento de
reconhecimento das receitas da atividade.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
EXISTÊNCIA E TERMO DE INÍCIO DO PRAZO
PRESCRICIONAL DO CRÉDITO REFERIDO NO ART. 3º, § 19, II, DA LEI º 10.833, DE
2003.
Assunto: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
PREVIDENCIÁRIAS
ÓRGÃOS PÚBLICOS. ATIVIDADE PREPONDERANTE.
GRAU DE RISCO E ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO. CÓDIGO CNAE
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: SISCOSERV. OBRIGATORIEDADE DE
REGISTRO.
ASSUNTO: Contribuições Sociais
Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
SUBSTITUTIVA. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA TOTAL, EMPREITADA PARCIAL E
SUBEMPREITADA.
ASSUNTO: Contribuições Sociais
Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
SUBSTITUTIVA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO. ALÍQUOTA.
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
SUBSTITUTIVA. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL.
ASSUNTO: Contribuições
Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO
SOBRE A RECEITA BRUTA. CONSTRUÇÃO CIVIL. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO.
ASSUNTO: Simples
Nacional
EMENTA: LOCAÇÃO DE
MÁQUINAS COM OPERADOR.TRIBUTAÇÃO NA FORMA DO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº
123, DE 2006.
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE
CARGA. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE.
ASSUNTO: Obrigações
Acessórias
EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO
DE TRANSPORTE DE CARGA. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE.
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE
CARGA. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE.
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