terça-feira, 25 de novembro de 2014

25/11 Destaques DOU - 25/11/2014


Disciplina o Processo Administrativo Previdenciário - PAP para análise e julgamento das irregularidades em Regime Próprio de Previdência Social - RPPS de Estado, do Distrito Federal ou de Município, apuradas em auditoria-fiscal direta.


Dispõe sobre os critérios para definição da Taxa de juros parâmetro, para o exercício de 2014, de que trata a Resolução nº 15, de 19 de novembro de 2014, do Conselho Nacional de Previdência Complementar, que alterou a Resolução nº 18, de 28 de março de 2006, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 20 de novembro de 2014.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: PLANOS DE SAÚDE. MODALIDADE DE PRÉ-PAGAMENTO. DISPENSA DE RETENÇÃO


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA TOTAL, EMPREITADA PARCIAL E SUBEMPREITADA.

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO. ALÍQUOTA.

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: INEFICÁCIA.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: ÓRGÃOS PÚBLICOS. ATIVIDADE PREPONDERANTE. GRAU DE RISCO E ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO. CÓDIGO CNAE.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (LEI Nº 12.546/2011). PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA. COMPENSAÇÃO.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE
A RECEITA BRUTA. FABRICAÇÃO. INDUSTRIALIZAÇÃO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. FABRICAÇÃO. INDUSTRIALIZAÇÃO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. FABRICAÇÃO. INDUSTRIALIZAÇÃO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: No caso de contratação de empresas para a execução dos serviços referidos no "caput" do art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, mediante cessão de mão de obra, inclusive empreitada, a empresa contratante deverá reter 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor bruto da respectiva nota fiscal ou fatura, a título de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, admitida, outrossim, para efeito da apuração da base de cálculo da retenção, a dedução de valores correspondentes a materiais e equipamentos utilizados na prestação dos serviços, nos termos dos arts. 121 a 123 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: No caso de contratação de empresas para a execução dos serviços referidos no "caput" do art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, mediante cessão de mão de obra, inclusive empreitada, a empresa contratante deverá reter 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor bruto da respectiva nota fiscal ou fatura, a título de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, admitida, outrossim, para efeito da apuração da base de cálculo da retenção, a dedução de valores correspondentes a materiais e equipamentos utilizados na prestação dos serviços, nos termos dos arts. 121 a 123 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009


ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: SIMPLES NACIONAL. GRÁFICA. INDÚSTRIA E SERVIÇOS.
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: CONSULTA INEFICAZ.


Assunto: Normas de Administração Tributária

Ementa: Regime Especial de Tributação aplicável às incorporações imobiliárias. Momento de reconhecimento das receitas da atividade.


ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

EXISTÊNCIA E TERMO DE INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL DO CRÉDITO REFERIDO NO ART. 3º, § 19, II, DA LEI º 10.833, DE 2003.


Assunto: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

ÓRGÃOS PÚBLICOS. ATIVIDADE PREPONDERANTE. GRAU DE RISCO E ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO. CÓDIGO CNAE


ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISCOSERV. OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA TOTAL, EMPREITADA PARCIAL E SUBEMPREITADA.

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO. ALÍQUOTA.

ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA. CONSTRUÇÃO CIVIL. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO.


ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COM OPERADOR.TRIBUTAÇÃO NA FORMA DO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006.


ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE.


ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE.


ASSUNTO: Obrigações Acessórias


EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE.

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