Poderão ser objeto de pagamento à vista ou incluídos nos parcelamentos os débitos ainda não declarados, vencidos até 31.12.2013, em relação aos quais o sujeito passivo esteja obrigado à apresentação de declaração à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e se encontre omisso, desde que seja apresentada a respectiva declaração até 1º.12.2014 (antes esse prazo estava previsto para até 25.08.2014).
Fonte: IOB Online
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