O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu uma exceção ao analisar benefício fiscal concedido pelo Estado do Ceará sem anuência do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Apesar de considerá-lo inconstitucional, os ministros mantiveram o incentivo e deram prazo de um ano para a questão ser regularizada no órgão que reúne os secretários da Fazenda de todo o país.
No julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso fez questão de ressaltar que a decisão era uma exceção, por envolver benefício fiscal destinado a portadores de deficiência. “Não estamos chancelando em amplo espectro a concessão de isenções para, a posteriori, submeter ao Confaz. Portanto, é muito pontual esta exceção que estamos abrindo”, afirmou o magistrado.
Mas advogados viram no julgamento a possibilidade de usarem o precedente em outras discussões sobre incentivos concedidos sem a anuência do Confaz.
No caso, os ministros analisaram uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada em 1991 pelo governador do Ceará contra dispositivos da Constituição Estadual que concediam isenções de ICMS para alguns produtos e contribuintes. O destinado ao deficientes está estabelecido no parágrafo 2º do artigo 192 da norma. O dispositivo garante isenção a implementos, equipamentos e veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência.
Ao analisar a Adin, o relator, ministro Luiz Fux, considerou que os preceitos da Constituição Estadual questionados afrontariam determinação constitucional, à medida que autorizam a concessão de benefício fiscal sem a precedência de deliberação unânime dos Estados. Fux acrescentou que a jurisprudência do Supremo é pacífica no sentido da inconstitucionalidade de texto normativo estadual que outorga benefícios relativos ao ICMS sem a prévia e necessária celebração de convênio no Confaz.
Por uma sugestão do ministro Gilmar Mendes, porém, foi aberta a exceção para o incentivo destinado aos portadores de deficiência. Só ficou vencido nesta questão o ministro Marco Aurélio. “Pronuncio-me no sentido de não haver modulação. Digo sempre: ou a Carta da República tem eficácia, tem concretude maior, ou não tem. Uma Carta estadual não pode colocá-la como que em ‘stand by’. Mais ainda, a preocupação com os deficientes físicos, auditivos, visuais, mentais e múltiplos – como está no dispositivo – deve ser não apenas restrita ao Estado do Ceará, mas em relação aos cidadãos em geral no Brasil”, afirmou Marco Aurélio.
É a primeira vez que o Supremo resolve modular uma decisão em ação direta de inconstitucionalidade contra um benefício fiscal concedido sem convênio do Confaz, segundo Sandro Machado dos Reis, sócio do escritório Bichara Advogados. Para o advogado, ainda que não se possa dizer que há uma tendência, a decisão sinaliza que o Supremo está atento a particularidades de cada situação.
“Embora o caso seja peculiar, pelo fato do benefício ser direcionado a pessoas portadoras de deficiência, é uma luz no fim do túnel. Imagina-se que o Supremo, em determinados casos, possa modular”, disse o advogado. “Se no fim do prazo de um ano não for firmado convênio no Confaz, o benefício cai.”
Para o advogado Flavio Eduardo Carvalho, sócio do escritório Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados, a decisão “é uma porta que se abre”. “E não sei se será fechada tão facilmente quanto o Barroso pretende”, afirmou. De acordo com ele, o argumento para manter o benefício fiscal por mais 12 meses até a análise pelo Confaz foi a relevância social. “Querendo ou não, existem muitos incentivos com função social relevante.”
A advogada Ana Cláudia Utumi, sócia da área tributária do TozziniFreire Advogados, porém, entende que esse tipo de modulação será sempre uma exceção. “Nos casos que não envolvam grupos menos favorecidos, não será necessariamente assim”, disse. “Será necessário demonstrar motivos para merecer o mesmo tratamento.”
Segundo a advogada, “foi um julgamento baseado na técnica, mas na modulação de efeitos ele foi baseado em valores”. E essa questão da valoração, acrescentou Ana Cláudia, pode ser aplicada a situações que não envolvam guerra fiscal. “Analisaram o impacto para grupos menos favorecidos, em uma decisão adversa do Supremo.
Procurado pelo Valor, o Conselho Nacional de Política Fazendária não retornou até o fechamento desta edição.
Fonte: Valor Econômico.
Via Notícias Fiscais
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