O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, no sul do país, negou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que fosse anulada uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – órgão que julga recursos contra autuações da Receita Federal. O entendimento dos conselheiros foi o de que a West Coast Calçados tinha direito a créditos de PIS e Cofins.
Segundo o Ministério Público, a decisão do Carf estaria dissociada da verdade real e desconsiderou-se provas de que a companhia teria cometido fraude. A ação tinha sido julgada procedente pela Justiça Federal de Novo Hamburgo (RS) em setembro do ano passado.
De acordo com a sentença, a West Coast teria simulado a existência de outra empresa, como se esta fosse mera prestadora de serviços, para pagar menos contribuições sociais e gerar créditos de PIS e Cofins. A outra empresa, chamada Sunbelt Calçados, formaria uma só com a West Coast. Porém, enquanto a West Coast é tributada pelo lucro real, a Sunbelt é optante do Simples, o que permitia a redução da carga tributária. Segundo a sentença, a decisão do Carf estaria em total dissonância à prova produzida pela fiscalização.
O entendimento, porém, foi reformado no TRF, por maioria de votos. Para o desembargador federal Jorge Antônio Maurique, anular a decisão do Carf é “tornar esse órgão inútil, retirando-lhe a razão de existir, que é dar a solução final acerca da validade do lançamento tributário”. E que nesse caso, a Fazenda estaria obrigada a submeter ao crivo do Poder Judiciário todas as decisões do conselho que implicassem afastamento ou redução do valor do tributo originalmente exigido, “pois não poderia ficar a depender de um juízo de conveniência a escolha dos casos que seriam submetidos ao Judiciário”.
O desembargador ainda ressalta que o Carf “é um órgão colegiado, paritário, que possui prerrogativas semelhantes às do Poder Judiciário. Assim, suas decisões somente podem ser desconstituídas quando comprovado dolo, fraude ou simulacão, o que não se alegou no caso”.
A Justiça já analisou outros processos semelhantes. Em fevereiro de 2013, foram propostas 59 ações populares contra grandes empresas que ganharam disputas no Carf. A autora, a advogada Fernanda Soratto Uliano Rangel, alegava que as decisões do conselho contrariavam a jurisprudência predominante nos tribunais superiores e, por isso, deveriam ser anuladas.
Para o advogado Gilberto Fraga, sócio do Fraga, Bekierman e Cristiano Advogados, a decisão do TRF é impecável. “O simples fato de não se concordar com a decisão do tribunal administrativo não se permite que se leve a questão ao Judiciário. Se assim fosse, o Carf perderia razão de existir”, diz. A exceção, segundo o advogado, está nos casos em que há comprovadamente dolo, fraude ou simulação.
Para o conselheiro Sérgio Presta, do Carf, a decisão mantém a legitimidade do órgão. ” A minha preocupação é entrarmos na ditadura da salvabilidade do lançamento tributário e que os lançamentos considerados errados pelo Carf gerem ações judiciais”, afirma. Para Presta, “ou temos regra ou voltamos para o Estado de exceção”.
Procurados pelo Valor, West Coast e Ministério Público não retornaram até o fechamento da edição.
Por Adriana Aguiar | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico.
Via Notícias Fiscais
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