Alterada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014, que disciplina o pagamento ou parcelamento de débitos de qualquer natureza junto à PGFN ou RFB, vencidos até 31.12.2013, decorrente da reabertura, até 1º.12.2014, do prazo para adesão ao parcelamento dos referidos débitos, pelo art. 34 da Lei nº 13.043/2014, que havia se encerrado em 25.08.2014. Alterada, também, a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2014, que regulamenta o art. 33 da MP nº 651/2014.
Fonte: IOB Online
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