sexta-feira, 28 de novembro de 2014

28/11 Competição tributária entre estados brasileiros

A competitividade tributária entre os estados, vulgarmente chamada de guerra fiscal, tem sido apontada como a grande questão a ser resolvida no complexo sistema de tributos do País. De forma simplista, cita-se como solução a equalização das alíquotas para os diversos estados da Federação, retirando de cada um deles o poder de atrair empresas através da redução da carga tributária. A grande questão da economia brasileira, para que entremos em um novo ciclo virtuoso, é prover competitividade às empresas. O modelo anterior, de indução ao consumo através de crédito, está esgotado. E um dos itens centrais na busca pela competitividade é reformar um sistema tributário arcaico e que atrapalha o bom funcionamento da economia.

O ICMS nasceu para ser um imposto sobre o valor adicionado, cabendo ao consumidor final o pagamento total do tributo. Vários mecanismos, no entanto, foram sendo criados, distorcendo a racionalidade do imposto, tais como: 1- Impostos diferentes de valor adicionado - À mesma época do ICMS, foi criado o IPI. Posteriormente, foi a vez do PIS/COFINS, com o mesmo conceito do valor adicionado, mas com outra legislação aplicável. Para piorar, os estados criaram legislações próprias e, assim, o contribuinte é submetido a 27 regras diferentes; 2- Não ressarcimento dos créditos - Em várias operações, não se consegue compensar todos os créditos obtidos,que acabam virando custo para as empresas. A mais flagrante distorção é no caso das empresas exportadoras.

Na verdade, exportamos impostos, o que é um completo absurdo; 3- Taxação do investimento – A maioria dos estados estabelece o imposto sobre bens de capital. Esse imposto, que normalmente é compensado em 48 meses, gera, no entanto, um custo financeiro sem sentido para as empresas que estão investindo; 4- Uso abusivo da substituição tributária - O mecanismo da substituição tributária faz sentido quando se tributam produtos nos quais o número de fabricantes é pequeno quando comparado, por exemplo, aos que comercializam. No entanto, a maioria dos estados brasileiros aplica a substituição em uma quantidade enorme de produtos, onerando a cadeia produtiva. No caso das empresas que utilizam o Simples, há uma evidente bitributação; 5- Alíquotas muito elevadas em produtos centrais para a competitividade - Como o ICMS é a maior fonte de receitados principais estados, as alíquotas praticadas em insumos como eletricidade e telecomunicação são extremamente altas. Por outro lado, o ICMS vem sendo utilizado pelos estados para atrair indústrias.

Os benefícios, que deveriam ser aprovados pelo Confaz, são o mais potente a trator para segmentos como o automotivo e o farmacêutico, cuja competição vai além dos estados, ocorrendo entre países. Portanto, a redução da carga tributária, através do ICMS, acaba sendo fundamental para a instalação de fábricas no Brasil, levando à desconcentração industrial e ao desenvolvimento regional. Na verdade, quando comparamos a utilização da redução do ICMS como fator de desconcentração com os fundos regionais, como Sudam e Sudene, verificamos a sua maior efetividade.

A legislação que torna o Confaz o "harmonizador" dos incentivos é uma criação da ditadura, elaborada em 1975 com o objetivo de centralizar as decisões, desconsiderando a heterogeneidade da sociedade brasileira.Concluímos, assim, pela óbvia necessidade de simplificação, transparência e redução da carga dos produtos que mais atingem a competitividade da indústria. Os governadores, democraticamente eleitos, devem ter o direito de reduzir o tributo para atrair empresas, deixando que os eleitores de seus estados julguem a adequação dos seus atos.

Julio Bueno é secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços do Rio de Janeiro

Fonte: Brasil Econômico

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