Altera o Ato Declaratório Executivo Codac
nº 38, de 10 de novembro de 2014.
Revogação da rejeição do Convênio ICMS 110
/14
Autoriza os Estados
de Pernambuco e do Rio de Janeiro a concederem isenção do ICMS nas operações
interestaduais entre estabelecimentos de titularidade do contribuinte que
menciona.
Autoriza o Estado de
Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de lâmpadas, material
elétrico e equipamentos, doados ao Poder Executivo Estadual pela Companhia
Energética de Pernambuco - CELPE, para instalação de sistemas de iluminação e
refrigeração em prédios públicos da Administração Direta, no âmbito do Programa
de Eficiência Energética - PEE.
Autoriza o Estado que
menciona a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos
fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
Publica atualização
do Roteiro de Análise do SAT, referido no Manual de Registro de Modelo de
Equipamento SAT.
Informa sobre
aplicação, nos Estados de Pernambuco e São Paulo, do Protocolo ICMS 60/14.
O MINISTRO DE ESTADO DO
TRABALHO E EMPREGO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o
disposto no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Prorrogar por
mais um ano os efeitos da Instrução Normativa nº 03, de 29 de maio de 2013,
publicada no Diário Oficial da União nº 103, de 31 de maio de 2013, Seção 1,
Página 115.
O MINISTRO DE ESTADO DO
TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo
único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto
nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e em conformidade com o disposto no Decreto nº
7.358 de 17 de novembro de 2010 e a Portaria/ GM nº 30, de 20 de março de 2006,
resolve instituir o Cadastro de Empreendimentos Econômicos Solidários - CADSOL,
de acordo com as seguintes condições e procedimentos:
Dispõe sobre a
fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e das Contribuições
Sociais instituídas pela Lei Complementar n.º 110, de 29 de junho de 2001.
Divulga as Taxas
Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos
dias 15, 16 e 17 de novembro de 2014.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE
OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES
MOBILIÁRIOS - IOF
EMENTA: OPERAÇÕES DE
CRÉDITO. NOVAÇÃO DE
DÍ- VIDAS. PROCESSO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDÊNCIA.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE
A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA: GANHO DE
CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. PARCELA DO PREÇO SEM VALOR DETERMINADO.
RESCISÃO CONTRATUAL. MULTAS E DEMAIS
VANTAGENS RESCISÓRIAS. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE
- IRRF
EMENTA: RESCISÃO CONTRATUAL. MULTAS E
DEMAIS VANTAGENS RESCISÓRIAS. INCIDÊNCIA.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
EMENTA: É ineficaz a consulta que invoque
questionamento acerca da forma ou prazo para pagamento de tributos, uma vez que,
não tendo sido apontado dispositivo da legislação tributária sobre cuja
aplicação exista dúvida, mostra-se voltado para a prestação de assessoria
jurídica ou contábil-fiscal pela RFB.
ASSUNTO: SIMPLES
NACIONAL
EMENTA: RETENÇÃO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. ANEXO III.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: Membro de
Conselho Tutelar - Gratificação Natalina, férias e licença maternidade e
paternidade - Informação em GFIP.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE
A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: SERVIÇO DE
PROCESSAEMNTO DE DADOS. RETENÇÃO NA FONTE. INAPLICABILIDADE.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NA
NCM 3923.30.00.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE
A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: AUXÍLIO-CRECHE.
IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA
ASSUNTO: SIMPLES
NACIONAL
EMENTA: LIMPEZA DE
VEÍCULOS. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS
DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: REGIME ESPECIAL
DE TRIBUTAÇÃO. CONSTRUÇÃO OU REFORMA DE ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
VIGÊNCIA.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE
A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA: De acordo com o
art. 2º, inciso I, da Instrução Normativa SRF nº 208, de 2002, uma das
hipóteses em que a pessoa física é considerada residente no país, para fins de
tributação do imposto sobre a renda, é aquela em que se caracteriza a
residência no país em caráter permanente.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO
PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: ALÍQUOTA ZERO.
EQUIPARAÇÃO A LIVRO. PRODUTO COMERCIALIZADO EM CONJUNTO COM LIVRO DIDÁTICO DE
IDIOMA. INTERPRETAÇÃO LITERAL.
ASSUNTO: SIMPLES
NACIONAL
EMENTA: ORGANIZADORA DE
FEIRAS E EVENTOS. RECEITA BRUTA.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: A cooperativa que
tem por atividade a venda de material decorrente de coleta de lixo reciclável,
em caminhão próprio, com posterior separação desse lixo para destinação à
venda, deve ser considerada cooperativa de produção
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE
A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: PREÇOS DE
TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PECEX. OBRIGATORIEDADE.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA
- IRPJ
EMENTA: PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PECEX.
OBRIGATORIEDADE.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO
PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: NÃO
CUMULATIVIDADE. INCIDÊNCIA. VENDA. GÁS NATURAL. CLÁUSULA TAKE OR PAY.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: EMPREITADA. FORMA
DE CONTRATAÇÃO. RETENÇÃO.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS
DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: PARCELAMENTO.
LEI Nº 12.996, DE 2014. PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 13, de 2004. PARCELA DE ANTECIPAÇÃO.
BASE DE CÁLCULO. MULTAS. JUROS DE MORA. LIQUIDAÇÃO. PREJUÍZO FISCAL. BASE DE
CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL. INCLUSÃO.
ASSUNTO: Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: ALÍQUOTA ZERO.
REGIME DE APURAÇÃO.
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