Artigo produzido no âmbito das pesquisas desenvolvidas no NEF/FGV Direito SP. As opiniões emitidas são de responsabilidade exclusiva de seus autores.
Dentro das linhas de pesquisas do Núcleo de Estudos Fiscais da Escola de Direito SP da Fundação Getúlio Vargas (NEF) muito se discute sobre a simplificação e aumento da eficiência do sistema tributário brasileiro. Independentemente do caso específico objeto de estudo ou debate, os caminhos para o alcance de tais metas sempre esbarram em três pilares do Estado Democrático de Direito: fortalecimento das instituições, cidadania fiscal e transparência.
Há algumas semanas no workshop do NEF discutiu-se o texto Attitudes on the Ethics of Tax Evasion: An Survey of Philosophy Professor[1], de autoria de Robert W. McGee, em que propõe modelo empírico para se aferir o papel da ética na arrecadação tributária.
Esse estudo faz parte de uma série de pesquisas empíricas feitas pelo autor com diferentes amostras que proporcionam novo olhar sobre evasão fiscal quando foge da análise comportamental relativa ao cumprimento de obrigações tributárias (tax compliance) e emprega uma visão ética sobre o pagamento de tributos (arrecadação vs gasto público). Tais estudos indicam que o fortalecimento da democracia e transparência na destinação da arrecadação tributária são fatores convergentes, pois legitimam as receitas do Estado.
O modelo aplicado pelo autor apresenta uma lista aos entrevistados com dezoito declarações, classificadas em um ranking de 1 a 7 sendo que o 1 representa “concordo plenamente” e 7 “discordo plenamente”. As declarações buscam averiguar quais situações o entrevistado considera ético o não pagamento de tributos, sendo possível classificá-las em três grandes grupos: gestão do sistema tributário, afirmação dos direitos humanos e senso de coletividade.
No Brasil, a Fundação Instituto Capixaba de Pesquisas em Contabilidade, Economia e Finanças (FUCAP), elaborou estudo a partir dos mesmos critérios de pesquisa de McGee. A análise empírica contou com 277 profissionais e estudantes de administração, contábeis e economia no estado do Espírito Santo[2]. Apesar da amostra ser restrita, as conclusões apontam para resultados já conhecidos: a má gestão do sistema tributário e o sentimento de injustiça pela ausência de políticas públicas eficientes[3] são os maiores fatores de fomento à prática da evasão fiscal no Brasil.
Em termos práticos, a gestão do sistema tributário tem maior apoio social quando é possível verificar a destinação dos recursos públicos. Desse modo, não basta o Estado arrecadar observando a legalidade, é preciso prestar contas ao contribuinte de como esses recursos estão sendo revertidos em prol da sociedade.
Se por um lado a administração pública federal adota medidas para promover a transparência, como é o caso da publicação do Orçamento Cidadão[4] que visa simplificar e trazer para a linguagem coloquial o conteúdo do projeto da Lei Orçamentária Anual, de outro fragiliza a confiança nas políticas orçamentárias ao não cumprir as metas fiscais estabelecidas para o ano.
Na mesma linha, o projeto de lei[5] que busca ampliar os descontos para o cálculo da meta do superávit primário[6] acaba por ofuscar o indicador governamental apto a mensurar a gestão do gasto público. O texto acaba com o limite fixo de R$ 67 bilhões para abatimento dos investimentos com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e com as renúncias fiscais[7] decorrentes das desonerações tributárias concedidas ao longo do ano. Na prática, o projeto elimina a meta fiscal — o que seria um déficit passa a ser um superávit.
Não estamos diante apenas de um impasse político que medirá a força do governo atual no Congresso Nacional, mas de uma medida que impactará substancialmente o índice de confiança do investidor no mercado brasileiro e o grau de credibilidade do cidadão com relação à eficiência do governo na gestão do gasto público.
Desse modo, saber quem pagou tributos e por que tal grupo ou setor foi contemplado com benefício(s) fiscal(s) faz parte do planejamento econômico nacional. O diálogo e disponibilização de informações são os primeiros passos para promover engajamento social no processo de concretização de políticas públicas eficazes. O regaste entre tributação e gasto público não é apenas um tema teórico e restrito aos acadêmicos; o cidadão deve estar ciente do quanto paga de tributos em favor do Estado, como essa receita arrecadada está sendo administrada, gasta e revertida em favor do bem comum.
[1] Disponível em http://goo.gl/z3cjwH.
[2] Disponível em http://goo.gl/BUQlOY
[3] Insatisfação com a ausência de medidas distributivas (educação, saúde, segurança, previdência, etc.) que atendam a necessidade da sociedade.
[4] Mais informações disponíveis em: http://www.orcamentofederal.gov.br/orcamento-cidadao.
[5] PLN – Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 36, de 2014. Disponível em: http://goo.gl/o4L0Kp.
[6] Significa que a arrecadação do governo foi superior a seus gastos. No entanto, cumpre observar que no cálculo não são levados em consideração os juros e a correção monetária da dívida pública, porque não fazem parte da natureza operacional do governo (são consequências financeiras de ações anteriores). O resultado primário, seja ele superávit ou déficit, é um indicador de como o governo está administrando suas contas.
[7] Vale mencionar que, há segmentos que não beneficiados pelas desonerações da folha de salários, por exemplo. No mais, desonera-se a folha e onera-se a importação (PIS/COFINS importação). Infelizmente, o sistema tributário brasileiro é marcado por reformas pontuais e setoriais que agravam a desigualdade regional e distributiva. Conforme já escrevemos “Desafio para Reforma Tributária é superar ideia de reformas pontuais”. Disponível em: http://goo.gl/FEhpdT.
por Gisele Barra Bossa é advogada, pesquisadora Núcleo de Estudos Fiscais (NEF/ FGV Direito SP). Mestre em Ciências Jurídico-Econômicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Ana Teresa Lima Rosa é advogada, mestre em Direito pela Universidade da Califórnia – Berkeley. Especialista em Direito Tributário pela FGV Direito SP. Pesquisadora do Núcleo de Estudos Fiscais (NEF/FGV Direito SP).
Fonte: Conjur
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