segunda-feira, 24 de novembro de 2014

24/11 Esclarecido o alcance da alíquota zero do PIS-Pasep e da Cofins incidente sobre os livros e equiparados

A Receita Federal estabeleceu que, de acordo com o CTN, para interpretação de dispositivos da legislação tributária que dispõem sobre isenção, somente é beneficiada com a alíquota zero da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, a receita bruta de venda, no mercado interno, de livro ou produto equiparado a livro, conforme hipóteses elencadas no art. 2º da Lei nº 10.753/2003, hipóteses essas que devem ser interpretadas literalmente.


Fonte: IOB Online

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