A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiniciou ontem um julgamento que definirá se incide o PIS e a Cofins sobre juros sobre capital próprio (JCP) – uma espécie de remuneração aos acionistas, similar aos dividendos. Apenas três ministros votaram: dois a favor da tributação e um contra. A discussão foi suspensa, no entanto, pelo ministro Benedito Gonçalves, mesmo magistrado que pediu vista em abril do ano passado.
A análise do caso pela 1ª Seção, que teve que ser reiniciada em função da aposentadoria de alguns ministros, já dura mais de um ano. O caso envolve a Refinaria de Petróleo Ipiranga. No recurso, a companhia alega que os juros sobre capital próprio podem ser equiparados a dividendos, que não são tributados pelo PIS e pela Cofins.
Por enquanto, apenas o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, votou de forma favorável aos contribuintes. O magistrado considerou que as leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003, trazem como base de cálculo dos tributos o faturamento e a receita. E que a Constituição Federal define que o PIS e a Cofins devem incidir sobre o faturamento ou sobre a renda. A tributação de ambos, para ele, seria irregular. “As leis desprezam a alternatividade”, disse o ministro.
Já o ministro Mauro Campbell divergiu do relator. Seguindo a jurisprudência do STJ, o magistrado considerou que os juros sobre capital próprio devem ser tributados por se tratar de receita financeira. O voto de Campbell foi seguido pelo ministro Og Fernandes.
De acordo com o advogado da Ipiranga, Vinicius Branco, do Levy e Salomão Advogados, apesar de favorável ao contribuinte, os argumentos de Maia Nunes são distintos do que alega no recurso a empresa. Apesar do nome, acrescentou, a verba discutida na ação não pode ser considerada juros. Prova disso seria o fato de os juros sobre capital próprio serem pagos apenas quando há lucro da companhia.
Branco afirmou ainda que acredita que o entendimento da Corte pode ser alterado. “Jurisprudência não é dogma. Ela pode ser reiterada”, disse.
Para a procuradora Alexandra Carneiro, coordenadora da atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no STJ, não há previsão legal para a exclusão dos juros sobre capital próprio da base de cálculo do PIS e da Cofins. Alexandra questionou ainda a comparação da verba com os dividendos. “A natureza é diferente. Não tem como equiparar”, afirmou.
O julgamento do tema foi iniciado em abril de 2013. Na época, votaram apenas dois dos sete ministros que estavam presentes na sessão: o relator, Napoleão Nunes Maia Filho, e Mauro Campbell. Ficaram pendentes os votos de cinco magistrados, dois dos quais se aposentaram entre 2013 e este ano.
Sem o quórum mínimo exigido para a análise do recurso repetitivo, o julgamento teve que ser reiniciado. Pelo regimento interno do STJ, as decisões das seções devem ser tomadas por maioria absoluta – seis dos dez ministros, no mínimo. E só podem votar os magistrados que estavam presentes no início do julgamento e, portanto, acompanharam a leitura do relatório e as sustentações orais.
Na composição atual da 1ª Seção, além de Maia Filho e Campbell, só poderiam votar os ministros Benedito Gonçalves, Humberto Martins e Sérgio Kukina.
O prosseguimento do julgamento, além de desrespeitar o regimento interno do STJ, impossibilitaria a participação de cinco integrantes da 1º Seção. Estariam de fora os ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa e Marga Tessler.
Por Bárbara Mengardo | De Brasília
Fonte: Valor Econômico.
Via Notícias Fiscais
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