quarta-feira, 19 de novembro de 2014

19/11 Aprovado o leiaute do programa gerador da Dirf relativa ao ano-calendário de 2014

A norma em referência aprovou o leiaute aplicável à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário 2014 (Dirf 2015).

A Dirf 2015 deve ser entregue pela Internet, até as 23h59min59s, horário de Brasília, de 27.02.2015, mediante a utilização do programa Receitanet, disponível no site da RFB, observando-se que, exceto em relação às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital.

(Instrução Normativa RFB nº 1.503/2014 - DOU 1 de 30.10.2014; Ato Declaratório Executivo Cofis nº 77/2014 - DOU 1 de 19.11.2014)

Fonte: IOB Online

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