Deverá ser obtida pelo profissional da Contabilidade, anualmente, a Carta de Responsabilidade da Administração para o encerramento do exercício contábil.
Desta forma, cabe à Administração da empresa a emissão do referido documento, para cumprimento do processo de elaboração e fechamento do balanço.
O profissional deverá comunicar ao CRC de seu domicílio profissional a recusa da entrega da Carta de Responsabilidade da Administração por parte da empresa.
A exigência em contrato para entrega da Carta de Responsabilidade da Administração será obrigatória somente nos contratos de novos clientes, ou quando da renovação dos contratos antigos, a partir de 13.12.2013, data da publicação da Resolução CFC 1.457/2013 (que prevê a obrigatoriedade da referida Carta).
Fonte: Destaques Empresariais
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