A Portaria MTE nº 1.744/2014, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), aprovou, na forma dos Anexos I e II, os modelos de certidões de registro sindical expedidas pela SRT. A certidão de que trata o Anexo I será disponibilizada eletronicamente no sítio do MTE, e, nas hipóteses de requerimento da entidade sindical ou de concessão do registro, a certidão a que se refere o Anexo II será expedida em papel cartão.
Fonte: IOB Online
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