Quando o livro Diário, autenticado em data posterior ao movimento das operações nele lançadas, não tenha o registro dos lançamentos e a autenticação nos órgãos competentes antes da data de início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, deverão ser apresentados outros documentos que comprovem a veracidade dos fatos alegados pelo contribuinte, observadas as formalidades legais inerentes a cada um deles.
(Ato Diat nº 21/2014 - DOE SC de 07.07.2014)
Fonte: IOB Online
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