De acordo com o projeto, em 2025 e 2026, a redução será de 75%; e, de 2027 a 2029, passa para 70% do IPI. A extinção do benefício está prevista para 2029, dez anos a mais que o prazo atual de vigência (2019).
No caso dos bens e serviços de informática produzidos nas regiões da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), será mantida a redução de 95% do IPI até 2024. Em 2025 e em 2026, a redução passará a ser de 90%; e de 2017 a 2029, de 85% do imposto.
Em relatório favorável à proposta, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) destacou que a proposta beneficia 456 empresas que geraram 124,5 mil empregos e investiram mais de R$ 1,2 bilhão em projetos de pesquisa e desenvolvimento, nos termos da Lei 8.248/1991 (Lei de Informática).
- Essa prorrogação [dos benefícios da Lei de Informática] vai permitir a consolidação dos ganhos econômicos decorrentes de políticas instituídas e assegurará a continuidade do desenvolvimento do setor de tecnologia da informação na próxima década – explicou.
O PLC 61/2014 prorroga também, até 31 de dezembro de 2050, as isenções tributárias das áreas de livre comércio criadas até a data de publicação da futura lei. A iniciativa pode beneficiar, entre outras, as áreas de livre comércio de Tabatinga (AM), cuja vigência acaba em 2014; Guajará-Mirim (RO) e Boa Vista (RR), com vigência até 2016; Macapá e Santana (AP), que termina em 2017; e Cruzeiro do Sul (AC), que foi criada em 1994 e depende de regulamentação.
Fonte: Agência Senado
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