Ao mesmo tempo que é uma conquista, a obrigatoriedade da assinatura de um profissional da Contabilidade na prestação de contas eleitoral é mais uma responsabilidade para a categoria.
O contador Tadeu Pedro Vieira participou do projeto Quintas do Saber, realizado pela Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon) em parceria com o Conselho Federal de Contabilidade e a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), dia 24 de julho, em Brasília, e trouxe importantes informações para todos que forem trabalhar com essa área.
“Sabemos que os profissionais da Contabilidade foram inseridos na prestação de contas dos candidatos, partidos e comitês políticos com a finalidade de garantir maior transparência e controle social ao processo eleitoral, portanto devemos estar muito atentos aos serviços prestados”, ressaltou Tadeu.
O CFC firmou parceria com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), visando garantir, inicialmente, por meio de ato normativo do TSE, a obrigatoriedade das assinaturas desses profissionais nas prestações de contas das eleições deste ano. A parceria entre as entidades também resultou na publicação de edição atualizada no livro Partidas Dobradas – Eleições 2014 – Contabilidade Necessária, lançado recentemente. LEIA AQUI (http://portalcfc.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2014/06/livro_dobradas_eleicoes_2014_web01.pdf) E ainda na realização dos seminários regionais, que estão ocorrendo em todo o Brasil, para atualização dos profissionais que irão atuar nas prestações de contas. Cerca de 10 mil profissionais serão treinados para essa finalidade.
Em Santa Catarina, o CRCSC promoverá o Seminário de Prestação de Contas Eleitorais no dia 7 de agosto (quinta-feira) com a participação do TRE-SC da OAB/SC. Saiba mais em www.crcsc.org.br
Confira alguns tópicos importantes para quem vai trabalhar nas Eleições 2014:
Obrigações – a presença do profissional da Contabilidade não se resume em só assinar, mas também saber orientar e registrar as informações no sistema do TRE-SC , como é de costume.
Contrato - O profissional da Contabilidade deve ter contrato de prestação de serviço para este trabalho e deverá fazer um termo de responsabilidade para o candidato e para o coordenador financeiro da campanha assinarem. Deve constar no contrato que é de responsabilidade destes os documentos e informações que passarão para os contadores registrarem.
Acompanhamento – o ideal é que os profissionais já estejam acompanhando as movimentações dos comitês e dos candidatos. Candidatos e partidos contratam contadores para os registros das informações e seus relatórios de prestação de contas.
Prazos – começou dia 28 de julho o prazo de entrega da primeira parcial de prestação de contas on-line, que vai até o dia 02 de agosto (sábado). A retificação das informações lançadas neste período poderá ser feita até fim de setembro, quando abre o prazo para entrega da segunda parcial, porém não poderá ser incluído dados que não foram contemplados no envio original. Serão aceitas apenas correções de informações.
Penalidades - A resolução do TSE traz algumas penalidades, como por exemplo, considerar irregular a falta de dados na entrega da prestação parcial, que poderá ser grave no processo de campanha do candidato.
Fonte: CRC/SC
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