A norma em referência regulamenta o pagamento ou parcelamento, em até 180 meses, dos débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais e débitos de qualquer natureza, tributários ou não, com a Procuradoria-Geral Federal, vencidos até 31.12.2013, de que trata o art. 65 da Lei nº 12.249/2010, em virtude da reabertura da opção pelo pagamento à vista ou parcelamento dos mencionados débitos pelo art. 2º da Lei nº 12.996/2014.
Fonte: IOB Online
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