Concede redução temporária da
alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo
Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.
Altera para 2% e 0% as alíquotas
do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de
Ex-tarifários.
Altera para 2% (dois cento) as
alíquotas do Imposto de Importação incidente sobre os Bens de Informática e
Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.
Dispõe sobre prorrogação de
prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede nos Municípios de
Bituruna e União da Vitória (PR).
Divulga a Taxa Básica
Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 23 de
julho de 2014.
RETIFICAÇÕES - No
Ato COTEPE/PMPF Nº 14, de 23 de julho de 2014, publicado no DOU de 24 de julho de 2014, Seção 1, página 393:
onde se lê:
"... a partir de 1° de
julho de 2014...",
leia-se:
"... a partir de 1° de
agosto de 2014...".
No Despacho do
Secretário-Executivo nº 132, publicado no DOU de 21.7.14, Seção 1, página 29,
onde se lê "...CONVÊNIO ICMS 69, DE 13 DE JULHO DE 2014...", leia-se
"...CONVÊNIO ICMS 69, DE 18 DE JULHO DE 2014...".
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