Ratifica o Convênio ICMS 61/14 a
67/14
Prorroga o prazo para adesão ao
parcelamento concedido pelo convênio ICMS 45/14, o qual autoriza a concessão da
redução de base de cálculo e a dispensar multas e demais acréscimos legais do
ICMS incidentes sobre a prestação de serviço de comunicação por meio de mídia
exterior.
Altera o Convênio ICMS nº 69/14
que autoriza o Estado do Mato Grosso a instituir o Programa de Recuperação de
Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica.
Dispõe sobre o preenchimento da
Declaração e Informação sobre Obra (DISO) disponível no sítio da Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, quanto à prestação de informações
relativas a notas fiscais de empreiteiros e a obras do tipo 13 (treze), mista.
Estabelece critérios para
alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 56, de
22 de julho de 2014
Estabelece critérios para
alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 56, de 22
de julho de 2014.
Estabelece critérios para
alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 57, de 24
de julho de 2014.
Dispõe sobre a área de atuação
do farmacêutico conforme a respectiva formação acadêmica.
Regulamenta o procedimento de
fiscalização dos Conselhos Regionais de Farmácia e dá outras providências.
Divulga a Taxa Básica
Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 24 de
julho de 2014.
ASSUNTO: Contribuição de Intervenção
no Domínio Econômico - CIDE
EMENTA: CONSORCIADA NO EXTERIOR.
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS. INCIDÊNCIA SOBRE REMESSAS.
ASSUNTO: Contribuições Sociais
Previdenciárias
EMENTA: CONSTRUÇÃO CIVIL. GRUPOS
412, 432, 433 E 439 DA CNAE 2.0. MATRÍCULA CEI ANTERIOR A 31/03/2013. BASE DE
CÁLCULO.
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE
RENDA RETIDO NA FONTE (DIRF). OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de
Pessoa Física - IRPF
EMENTA: DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE
SAÚDE. DEDUÇÃO
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito
Tributário
EMENTA: DECISÃO JUDICIAL.
CERTIFICAÇÃO DE INDÉBITO. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPENSAÇÃO. ATUALIZAÇÃO. TAXA
REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA (SELIC).
INADMISSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA SUPERVENIENTE. IRRELEVÂNCIA.
EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de
Pessoa Física - IRPF
EMENTA: CONVENÇÃO ENTRE O BRASIL E
A SUÉCIA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO EM MATÉRIA DE IMPOSTO SOBRE A RENDA.
DUPLA NACIONALIDADE. PAGAMENTO GOVERNAMENTAL. TRIBUTAÇÃO.
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: CNAE 6619-3/02.
CORRESPONDENTE DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS. OPÇÃO
PELO SIMPLES NACIONAL. CÓDIGO AMBÍGUO. ATIVIDADE PERMITIDA.
No Ato COTEPE/MVA nº 02/14, de 24 de março de 2014, Ato
COTEPE/MVA nº 03/14, de 7 de abril de 2014, Ato COTEPE/MVA nº 04/14, de 23 de
abril de 2014, Ato COTEPE/MVA nº 05/14, de 8 de maio de 2014, Ato COTEPE/MVA nº
06/14, de 22 de maio de 2014; publicados respectivamente no DOU de 26 de março de
2014, Seção 1, págs. 27 a 31; 9 de abril de 2014, Seção 1, págs. 24 a 29; 24 de
abril de 2014, Seção 1, págs. 46 a 51; 9 de maio de 2014, Seção 1, págs. 16 a
21; 23 de maio de 204, Seção 1, págs. 38 a 42, nas linhas referente ao Estado
do Maranhão:
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