A instância máxima do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve autuação aplicada contra a E.A. e Participações – uma das ex-controladoras da Elevadores S. – por uso indevido de ágio para reduzir o Imposto de Renda (IR) e CSSL a pagar. O ágio foi gerado por meio de operações de planejamento tributário conhecidas como “casa e separa” que resultaram na compra da Elevadores S. pela T.K., na década de 90. A Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) decidiu que houve simulação na criação do ágio e manteve multa de 150% do valor devido. O contribuinte ainda pode contestar a decisão no Judiciário.
Na operação casa e separa, as partes envolvidas em uma aquisição criam outras empresas para a realização do negócio. As autuações relacionadas ao tema têm sido mantidas pelo Carf quando entende-se que essas empresas foram estabelecidas apenas para reduzir a tributação por meio do aproveitamento de ágio.
A Câmara Superior manteve decisão da 3ª Câmara do antigo Conselho de Contribuintes (atual Carf). Antes da efetiva venda da Elevadores S. à T.K. foram criadas empresas com a finalidade de gerar o ágio.
A E. alegou que o ágio foi gerado por meio de permuta de ações e alterações societárias, mas o argumento foi rejeitado pelo conselheiro relator Paulo Jacinto do Nascimento. Em 2007, ao relatar o caso, Nascimento entendeu que “salta aos olhos a desnecessidade dos negócios jurídicos celebrados que, apesar de documentados e registrados formalmente, não retratam uma realidade negocial”.
Na Câmara Superior, os conselheiros mantiveram ainda a chamada multa qualificada, de 150% do valor devido, aplicada pela Receita Federal contra a E.A. e Participações por entender ser o caso de fraude.
Para o procurador-chefe da Fazenda Nacional no Carf, Paulo Riscado, apesar de o tema não ser novo na Câmara Superior, o entendimento deixa claro que, aos olhos do Carf, esse tipo de operação é considerada uma simulação, passível da multa de 150%. “A jurisprudência é firme de que isso [casa e separa] é planejamento abusivo, mas tinha ficado a dúvida se deveria ter multa qualificada”, diz.
Esse processo não é o único que trata da compra da Elevadores S. pela T.K. Também em 2007, a 5ª Câmara do antigo Conselho de Contribuintes julgou autuações fiscais lavradas contra a própria T.K. e deram ganho de causa à empresa.
O processo da T. também trata de operações casa e separa, mas, nesse caso, o conselheiro relator Irineu Bianchi entendeu que o ágio teria existido mesmo que outras empresas não tivessem sido criadas. Para o conselheiro, o Fisco não trouxe provas de que a operação era irregular. Da decisão não houve recurso à Câmara Superior.
Por Bárbara Mengardo
Fonte: Valor Econômico
Via Notícias Fiscais
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