Foi autorizado, pelo Fisco catarinense, prazo até 30.06.2015 para uso dos equipamentos ECF desenvolvidos nos termos do Convênio ICMS nº 85/2001, nos estabelecimentos de contribuintes. Ainda, os mesmos poderão ser utilizados até o esgotamento da capacidade de seus dispositivos de memória, até a ocorrência de dano irreparável ou conforme dispuser legislação superveniente.
Fonte: IOB Online
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