Por meio da Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 1.480/2014 - DOU 1 de 17.07.2014, foi alterada a IN Conjunta RFB/TSE nº 1.019/2010, que dispõe sobre o CNPJ de comitês financeiros de partidos políticos e de candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes, para alterar código referente à natureza jurídica, informado na inscrição cadastral de comitês financeiros de partidos políticos, para "328-0 - Comitê Financeiro de Partido Político" (antes descrito como "comitês financeiros dos partidos políticos: 399-9 - Associação Privada").
Fonte: IR-LegisWeb
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