O Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 29/14 publicado no DOU de 16/07/2014 prorrogou pelo período de 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 649/14 que alterou o art. 5º da Lei nº 12.741/12, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços.
A Medida Provisória 649/14 alterou o art. 5º da Lei nº 12.741/12 para dispor que a fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária objeto desta Lei, será exclusivamente orientadora até 31/12/2014.
Fonte: Editorial Cenofisco
Nenhum comentário:
Postar um comentário