A Lei nº 13.015/2014, a qual entrará em vigor após 60 dias de sua publicação (DOU 1 de 22.07.2014), alterou os arts. 894, 896, 897-A e 899 e acresceu os arts. 896-B e 896-C à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tratam do processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho.
Fonte: IOB Online
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