Concede redução temporária da
alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo
Mercado Comum do MERCOSUL.
Altera a Portaria MF nº 479, de
29 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o credenciamento de instituições
financeiras para a prestação de serviços de arrecadação de receitas federais e
dá outras providências.
Altera a Portaria MF nº 307, de
17 de julho de 2014, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial
de loja franca em fronteira e o tratamento tributário relativo a bens de
viajante.
Disciplina o pedido de parcelamento
de crédito ajuizado, com pedido de alienação judicial de bem penhorado, na
modalidade trazida pelo art. 685-C, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 -
Código de Processo Civil l.
Altera a Resolução nº
280/PRES/INSS, de 1° de abril de 2013.
Divulga a Taxa Básica
Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 18 de
julho de 2014.
Assunto: Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte - IRRF
Ementa: Diárias. Isenção.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE
PESSOA JURÍDICA – IRPJ
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
IMOBILIÁRIA. A pessoa jurídica que
explore atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação
imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de
imóveis construídos ou adquiridos para revenda, optante pela tributação do
imposto sobre a renda com base no lucro presumido segundo o regime de caixa,
reconhecerá a receita de venda de unidades imobiliárias à medida do seu
recebimento, independentemente da conclusão ou entrega da unidade.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE
PESSOA FÍSICA - IRPF
Em razão do acolhimento, pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Jurisprudência pacífica do Eg.
Superior Tribunal de Justiça sobre a espécie, formada nos moldes do art. 543-C
do Código de Processo Civil, segue-se que a verba percebida por pessoa física,
a título de dano moral de qualquer natureza, não está sujeita a retenção do
Imposto sobre a Renda na fonte, tampouco a tributação na Declaração de Ajuste
Anual.
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