A Constituição, em seu artigo 150, inciso VI, alínea b, prevê que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto. Partindo desse dispositivo, o tributarista Roque Antonio Carrazza, livre docente e professor titular de Direito Tributário da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, debateu, em seminário na Associação dos Advogados de São Paulo que ocorreu em maio, a relação entre aspectos tributários e garantias da liberdade religiosa.
A abertura do evento ficou a cargo do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Também participaram Ives Gandra da Silva Martins e o desembargador Francisco Giordani, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, entre outros nomes de destaque no cenário jurídico.
Leia a íntegra da palestra de Roque Carrazza: (Clique aqui)
Fonte: Conjur
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