O Tribunal de Justiça gaúcho deu parecer favorável ao pedido de inconstitucionalidade da Procuradoria Geral do Município (PGM) de Porto Alegre referente à lei que previa a possibilidade de parcelamento de dívidas de IPTU e de Taxa de Coleta de Lixo (TCL) em até 80 vezes. A norma permitia a possibilidade de redução de até 20% dos juros com atrasos e 50% para a diminuição da multa.
A legislação municipal em vigor prevê parcelamento de dívidas de IPTU e TCL em até 72 vezes, mediante apresentação de bem em garantia. A Secretaria Municipal da Fazenda declarou que o benefício fiscal aprovado pelo Legislativo Municipal poderia ocasionar a redução da arrecadação e diminuição do estoque de crédito tributário superior a R$ 120 milhões de reais, com impacto negativo de 4,37% do orçamento anual. A PGM sustentou que, além de inconstitucional, o texto fere a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Eleitoral, por ter sido aprovado em ano de eleições.
Fonte: Correio do Povo
Via Notícias Fiscais
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