Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6311/13, do ex-deputado Plínio Valério, que garante o direito a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de mercadorias produzidas na Zona Franca de Manaus que sejam utilizadas como matérias-primas, produtos intermediários ou materiais de embalagem de outros produtos fabricados no País sobre os quais incida esse imposto. O texto altera o Decreto-Lei 288/67, que regula a Zona Franca de Manaus e isenta do pagamento do IPI todas as mercadorias ali produzidas.
A empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais faz jus a crédito presumido do IPI como ressarcimento relativo às contribuições para o PIS/Pasep e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre as compras, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e embalagens utilizados no processo produtivo.
“É condição para a competitividade desses produtos e constitui medida compensatória aos extraordinários custos de logística que a produção industrial na Zona Franca de Manaus enfrenta, à falta de recursos de infraestrutura”, defende o autor, lembrando que o benefício fiscal constituía um diferencial em proveito da Zona Franca antes da Constituição de 1988.
“Assim, é preciso afastar as inquietações que as discussões em instância administrativa ou judicial suscitam e que são capazes de inibir investimentos em área de importância geopolítica relevantíssima para a sociedade brasileira”, conclui.
Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-6311/2013
Fonte: Agência Câmara Notícias
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