Com a entrada em vigor, daqui a dois meses, da Lei 13.015/2014, a Justiça do Trabalho passará a ter nova sistemática recursal. O projeto de lei que resultou no texto sancionado segunda-feira (21) pela presidente Dilma Rousseff teve origem em uma resolução do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 2011, cujo objetivo principal era dar mais celeridade ao processamento de recursos trabalhistas.
Após assumir a presidência do TST, em março deste ano, o ministro Barros Levenhagen se reuniu com parlamentares para mostrar a importância dessas mudanças propostas. Com a aprovação da lei, ele acredita que haverá um grande avanço, tanto em termos quantitativos como qualitativos, na prestação jurisdicional por parte do TST.
Uniformização nos TRTs
A alteração mais significativa, segundo Levenhagen, se dá em relação aos critérios de admissibilidade dos recursos de revista – recursos ao TST contra as decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), equivalentes ao recurso especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na regra atual, para que um recurso suba ao TST, basta que haja decisões divergentes entre turmas de Regionais distintos. “Com isso, o TST não estava uniformizando a jurisprudência nacional, e sim a dos próprios regionais”, afirma Levenhagen.
A grande mudança é que a nova lei exige que os TRTs passem a uniformizar sua própria jurisprudência. “Dessa forma, o recurso de revista só virá ao TST se TRTs distintos editarem súmulas antagônicas entre si, cabendo ao TST optar por uma das teses”, explica o ministro.
Levenhagen ainda assinala que, para o TST, era “extremamente trabalhoso” admitir os recursos de revista por divergência entre turmas de tribunais distintos, e a nova sistemática restringirá as possibilidades de recorrer à Corte superior.
Ele lembra que as súmulas do TST não têm efeito vinculante, como as do Supremo Tribunal Federal (STF), ou seja, não obrigam as instâncias inferiores a seguir o mesmo entendimento.
“Havia turmas de tribunais que insistiam em firmar o seu posicionamento, mesmo contrário à tese predominante”, diz o ministro Levenhagen. “Os próprios Regionais já podiam consolidar sua jurisprudência, mas não o faziam. Dessa forma, é fácil entender esse elevado número de processos que sobe ao TST, tendo em vista que são 24 TRTs onde cada turma julga de forma diversa”, conclui ele.
Fonte: DCI
Via Mauro Negruni
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