Dentre outras disposições, ficou esclarecido que, durante o período compreendido entre 1º.10.2008 e 07.05.2013, os distribuidores de álcool sujeitos ao regime de apuração não cumulativa da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, que adquiriram o referido produto para revenda, de produtor, de importador ou de distribuidor, puderam apurar créditos das referidas contribuições relativos à aquisição, correspondentes aos valores devidos pelo vendedor.
Fonte: IOB Online
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