A obrigatoriedade foi estabelecida pelo Ajuste SINIEF 22/13, publicado no dia 6 de dezembro de 2013.
A partir do mês de julho, a identificação das mercadorias na Nota Fiscal Eltrônica (NF-e/modelo 55) deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de forma completo e não sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos). A obrigatoriedade foi estabelecida pelo Ajuste SINIEF 22/13, publicado no dia 6 de dezembro de 2013.
Serão implementadas regras de validação para exigir, em um primeiro momento, o preenchimento de oito dígitos no campo relativo ao código NCM. Em futuro próximo será implementada outra verificação, e somente serão aceitos valores de NCM que existam na tabela correspondente, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
As NF-e emitidas com apenas dois dígitos serão rejeitadas. Excetuam-se da validação os casos de itens de serviços que não tenha produto, como transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado, entre outros.
Fonte: SEF/MA
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