Em reunião realizada hoje na sede da Receita Federal do Brasil (RFB) com representantes de entidades contábeis, os auditores da RFB alertaram sobre as diferenças entre as Leis 12.973/14 e 12.996/14.
Segundo o órgão, a Lei 12.973/14 define o prazo para adesão do programa de parcelamento de débitos vencidos até novembro de 2008, em 31 de julho de 2014.
Já a Lei 12.996/14, ainda a ser regulamentada, define o prazo para o parcelamento de débitos vencidos até dezembro de 2013, em 25 de agosto de 2014.
No encontro foi acordado que o CRCRJ e as Entidades Congraçadas da Contabilidade promoverão, em parceria com a RFB, palestra sobre a Lei 12.996/14 na capital fluminense, na primeira quinzena do mês de agosto. As inscrições serão abertas em breve no site do CRC.
Por Daniel Garrido – Comunicação CRCRJ
Fonte: CRC/RJ
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