A empresa de construção civil, cuja atividade principal acha-se inserida num dos grupos 412, 432, 433 e 439 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0), prevista na Lei n.º 12.546/2011, art. 7º, IV, que possui matrículas CEI anteriores a 31.03.2013, deverá recolher as contribuições previdenciárias, obrigatoriamente, com base na folha total de pagamento, com relação aos segurados vinculados a essas obras.
Fonte: IOB Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário