O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou no Diário Oficial da União na última sexta-feira (4), a prorrogação do prazo de 30/06/2014 para o dia 18/07/2014 para que os Auditores Independentes que não tenham cumprido a pontuação mínima do Programa de Educação Continuada, durante o exercício de 2013, apresentem suas justificativas.
As alegações deverão ser encaminhadas diretamente ao CFC aos cuidados da Coordenadoria de Desenvolvimento Profissional e Institucional, ou enviadas pelo e-mail: epc@cfc.org.br.
Com o fim do prazo estabelecido pelo edital e não havendo manifestação do interessado, será procedida a respectiva baixa da inscrição do profissional no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI).
Fonte: CFC
Via:Ibracon
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