Por meio do Decreto nº 8.280/2014, foi alterada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011, mediante nova redação às Notas Complementares (NC) aos Capítulos 39, 44 e 94, que estabelecem as alíquotas do IPI para aparelhos de iluminação, materiais plásticos, móveis e painéis de madeira, com efeitos a partir de 1º.07.2014.
Fonte: IOB Online
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