Dentre outras disposições, fica esclarecido que não cabe a retenção na fonte da CSL nos pagamentos efetuados, pelas pessoas jurídicas, a cooperativas de trabalho médico ou às demais pessoas jurídicas operadoras de plano privado de assistência à saúde, nos contratos de plano privado de assistência à saúde, se o preço do contrato for predeterminado, em que a contratante paga determinado valor independentemente dos serviços efetivamente prestados.
Fonte: IOB Online
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