segunda-feira, 13 de março de 2017

Destaques DOU - 13/03/2017


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 25 da Portaria nº 6.209/MPS, de 16 de dezembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 2017, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.199,20 (um mil, cento e noventa e nove reais e vinte centavos).


Altera a Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, a fim de permitir a utilização de assinaturas eletrônicas em contratos de câmbio em qualquer formato admitido pelas partes como válido e aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.


Exclui títulos e subtítulo do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).


Altera função de título contábil no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), relativo a registro de depósitos para liquidação de ajustes e de posições em sistemas de compensação e de liquidação.


Disciplina as rotinas operacionais a serem adotadas pelos recintos alfandegados jurisdicionados pela Alfândega do Porto de Manaus.


Disciplina o acesso de pessoas e de veículos aos recintos alfandegados jurisdicionados pela Alfândega do Porto de Manaus.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 8 de março de 2017.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI

EMENTA: FABRICAÇÃO E IMPORTAÇÃO COM SUS- PENSÃO. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. OPERAÇÃO DE SAÍDA PARA ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL.


ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

EMENTA: SISCOSERV. REGISTRO. PRI ASSOCIATION.


ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

EMENTA: RASTREAMENTO VEICULAR.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA. ADI- CIONAL. PRODUÇÃO DE EFEITOS.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI

EMENTA: CONTRIBUINTE. IMPORTAÇÃO. REVENDA. CHOCOLATE CLASSIFICADO NA SUBPOSIÇÃO 1806.90 DA TIPI.


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: O pagamento do adicional da Cofins-Importação de que trata o § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004, não gera para seu sujeito passivo, em qualquer hipótese, direito de apuração de crédito da Cofins.

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL. QUESTIONAMENTO SOBRE CONSTITUCIONALIDADE OU LEGALIDADE DA LEGISLAÇÃO.



EMENTA: SIMPLES NACIONAL. SERVIÇO DE IMPERMEABILIZAÇÃO.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA. OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO. SERVIÇOS POR PRAZO INDETERMINADO. VALOR NÃO PREVIAMENTE ESTIPULADO. MONTANTE E DATA DE REGISTRO.


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. PAGAMENTOS EFETUADOS POR PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO À COOPERATIVA DE TÁXI. SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS, NA CATEGORIA DE ALUGUEL (TÁXI). INEXIGIBILIDADE.


ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS


EMENTA: DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. FUNDAMENTO LEGAL. REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE DRAWBACK. MODALIDADE SUSPENSÃO.

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