O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em
vista o disposto no § 2º do art. 25 da Portaria nº 6.209/MPS, de 16 de dezembro
de 1999, resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 2017, o
valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.199,20 (um mil, cento e noventa e
nove reais e vinte centavos).
Altera a Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, a fim
de permitir a utilização de assinaturas eletrônicas em contratos de câmbio em
qualquer formato admitido pelas partes como válido e aceito pela pessoa a quem
for oposto o documento.
Exclui títulos e subtítulo do Plano Contábil das
Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).
Altera função de título contábil no Plano Contábil das
Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), relativo a registro de
depósitos para liquidação de ajustes e de posições em sistemas de compensação e
de liquidação.
Disciplina as rotinas operacionais a serem adotadas pelos
recintos alfandegados jurisdicionados pela Alfândega do Porto de Manaus.
Disciplina o acesso de pessoas e de veículos aos recintos
alfandegados jurisdicionados pela Alfândega do Porto de Manaus.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 8 de março de 2017.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
EMENTA: FABRICAÇÃO E IMPORTAÇÃO COM SUS- PENSÃO. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS.
OPERAÇÃO DE SAÍDA PARA ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES
ACESSÓRIAS
EMENTA: SISCOSERV. REGISTRO. PRI ASSOCIATION.
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA: RASTREAMENTO VEICULAR.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA. ADI- CIONAL. PRODUÇÃO
DE EFEITOS.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
EMENTA: CONTRIBUINTE. IMPORTAÇÃO. REVENDA. CHOCOLATE
CLASSIFICADO NA SUBPOSIÇÃO 1806.90 DA TIPI.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
EMENTA: O pagamento do adicional da Cofins-Importação de que
trata o § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004, não gera para seu sujeito
passivo, em qualquer hipótese, direito de apuração de crédito da Cofins.
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL. QUESTIONAMENTO SOBRE CONSTITUCIONALIDADE
OU LEGALIDADE DA LEGISLAÇÃO.
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. SERVIÇO DE IMPERMEABILIZAÇÃO.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA.
OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO. SERVIÇOS POR PRAZO INDETERMINADO. VALOR NÃO
PREVIAMENTE ESTIPULADO. MONTANTE E DATA DE REGISTRO.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. PAGAMENTOS EFETUADOS POR PESSOAS
JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO À COOPERATIVA DE TÁXI. SERVIÇOS DE TRANSPORTE
INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS, NA CATEGORIA DE ALUGUEL (TÁXI). INEXIGIBILIDADE.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO.
FUNDAMENTO LEGAL. REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE DRAWBACK. MODALIDADE SUSPENSÃO.
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