Foi revogado o inciso II do art. 8º do Decreto nº 6.306/2007, que reduz a zero a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguros e Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) nas operações realizadas entre cooperativas de crédito e seus associados, bem como alterada a redação do § 5º daquele dispositivo, que trata da aplicação do adicional de 0,38% nas operações nele especificadas, com efeitos a partir de 03.04.2017.
Fonte: Editorial IOB
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