Dispõe sobre o Leiaute e o Manual de Preenchimento do Módulo
Específico RERCT da e-Financeira.
Altera procedimentos para solicitação, autorização e
concessão de diárias e passagens no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego,
conforme Decreto n° 7.689, de 2 de março de 2012 e Portaria MTE nº 265, de 16
de março de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, SUBSTITUTO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de
1991, e no art. 31 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de março de 2017, os
fatores de atualização:
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento à sentença
proferida pela 21ª Vara Federal do Distrito Federal, Mandado de Segurança nº
36520-22.2013.4.01.3400, declara suspensos os efeitos do Convênio ICMS 48/13,
de 12 de junho de 2013, até que ocorra o julgamento final do processo.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 15 de março de 2017.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA: DESPESAS DEDUTÍVES. ALIMENTAÇÃO E PLANO DE SAÚDE
FORNECIDOS VOLUNTARIAMENTE. DESPESAS DEDUTÍVEIS. ALIMENTAÇÃO E PLANO DE SAÚDE
FORNECIDOS EM RAZÃO DE OBRIGATORIEDADE LEGAL OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO.
INSUMOS. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO.
INSUMOS. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO.
INSUMOS. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.
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