sexta-feira, 31 de março de 2017

Aprovadas instruções para aferição e requisitos de representatividade das centrais sindicais

O Ministério do Trabalho (MTb) estabeleceu que, para fins de verificação da representatividade, as centrais sindicais deverão se cadastrar no Sistema Integrado de Relações do Trabalho (Sirt), devendo seu cadastro ser atualizado, de acordo com instruções expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho (SRT). Para o cadastramento e atualização do cadastro no Sirt, a central sindical deverá protocolar, na sede do MTb, os seguintes documentos:

a) atos constitutivos registrados em cartório;
b) comprovante de posse da diretoria e duração do mandato;
c) indicação dos dirigentes com nome, cargo e número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); d) informação do representante legal junto ao MTb;
e) indicação do tipo de diretoria, se singular ou colegiada;
f) Certidão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), no Ministério da Fazenda; e
g) comprovante de endereço em nome da entidade.

As entidades que pretendam a aquisição das atribuições e prerrogativas de central sindical, deverão atender aos requisitos constantes da Lei nº 11.648/2008 que, entre outras providências, dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais.

O índice de representatividade será calculado utilizando-se a seguinte fórmula:

IR = TTC/TSN * 100, onde:

IR = índice de representatividade;

TTC = total de trabalhadores filiados aos sindicatos integrantes da estrutura organizativa da central sindical;

TSN = total de trabalhadores sindicalizados em âmbito nacional.

Quando se tratar de categoria de profissionais liberais, trabalhadores avulsos, autônomos ou rurais, será considerado para fins de cálculo do TTC do total de sindicalizados.

O MTb divulgará anualmente, no mês de março do correspondente ano, a relação das centrais sindicais que atenderem aos requisitos da citada Lei nº 11.648/2008. Às centrais sindicais que atenderem aos mencionados requisitos, será fornecido Certificado de Representatividade (CR), publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no site do MTb (www.trabalho.gov.br).

As centrais reconhecidas pelo MTb indicarão em número proporcional ao índice de representatividade os representantes para a participação dos fóruns tripartites, conselhos e colegiado de órgãos públicos.

(Portaria MTb nº 291/2017 - DOU 1 de 31.03.2017)

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