sexta-feira, 24 de março de 2017

Carf anula decisão relacionada à Operação Zelotes

Pela primeira vez, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) anulou uma decisão do tribunal que estava contaminado por compra de votos e impedimento de julgadores. A nulidade é decorrente da Operação Zelotes, que investiga casos de compra de votos no tribunal administrativo. A decisão foi tomada por unanimidade, nesta quinta-feira (23/3).

O julgamento do pedido da Corregedoria do Ministério da Fazenda para anular o julgamento durou cerca de meia hora. Para os conselheiros da Câmara Superior, a decisão favorável à Qualy Comércio e Exportação de Cereais tomada em 2011 estaria contaminada porque contou com a participação do ex-conselheiro Leonardo Manzan, acusado de ter interesses econômicos diretos e indiretos no caso julgado.

Em fevereiro, o Carf analisou outro caso no qual a Corregedoria do Ministério da Fazenda pedia anulação de decisão por suposta contaminação em casos envolvendo a operação da Polícia Federal. No caso anterior, porém, o tribunal administrativo decidiu que não havia provas suficientes para a anulação da decisão.

A decisão anulada nesta quinta-feira deve ser redistribuída por sorteio para julgamento da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, em sua atual composição.

Em seu relatório, o presidente do colegiado, Rodrigo da Costa Pôssas, leu trechos de conversas interceptadas pela Polícia Federal, nas quais o ex-conselheiro Leonardo Manzan comemora decisão favorável à empresa de cereais.

Pôssas detalhou que, após três dias de uma conversa telefônica entre o ex-conselheiro e um diretor da Qualy, houve um depósito de mais de R$ 3 milhões na conta da SBS Consultoria, de copropriedade do pai de Manzan. Ficou comprovado, portanto o “interesse econômico direto e indireto do conselheiro”.

O Ministério Público Federal afirma que a Qualy recebeu mais de R$ 37 milhões em créditos tributários nos processos do Carf, e que a empresa teria pago R$ 4,3 milhões em propina em troca de decisões favoráveis no processo.

Pôssas ressaltou que não era um caso de julgamento de crime de corrupção, mas sim, se o julgamento deveria ser anulável, pois não cabe ao Carf julgar esse tipo de crime.

A decisão se fiou no artigo 59 do Decreto 70.235/72, segundo o qual são nulos “os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa”. Uma portaria do ano passado alterou pontos do Regimento Interno do Carf e detalhou a possibilidade de anulação de decisões, que devem ser feitas pela mesma turma que proferiu a decisão.

Processo 15169.000101/2016-19

Fonte: Jota.info/

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